>>> ESTATUTO <<<
 

ESTATUTO DA TURMA BQ-66/AFA-69
(COM AS MODIFICAÇÕES APROVADAS PELA 10ª AGO DE 06/01/2003)

Capítulo I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Denominação, Fins, Duração, Sede.

Art. 1° - Constituiu-se na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e dois, em Assembléia Geral de Fundação, conforme livro de atas no. 1 às folhas 1, uma sociedade civil sobre a denominação social “SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS DA EPCAR/66 E AFA/69- BQ/66”, que tornou-se pública quando da ratificação de sua fundação aos 30 dias do mês de setembro de 1982, conforme Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro sob o no. 72.763, às fls. 69 do livro 5966, sendo retificada a sua denominação social para “TURMA BQ-66/AFA-69”, quando da realização da 10a. Assembléia Geral Ordinária, realizada aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2003, com Sede na Avenida Nove de Julho no. 332, conjunto 44, Centro, Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2o - A Associação “TURMA BQ-66/AFA-69” é uma entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos, política e religiosa, com prazo indeterminado de duração e terá por finalidade fortalecer o laço de amizade entre os seus associados, através da realização de encontros periódicos, divulgando informações de interesse dos mesmos e mantendo um cadastro com dados pessoais atualizados.

Parágrafo primeiro: A Associação seguirá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo segundo: Para a realização da sua finalidade social, a associação irá cobrar anuidade dos seus associados.


Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3o. – A Associação é constituída por ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, EPCAR, situada em Barbacena-MG, BQ, que iniciaram o primeiro ano do curso no ano de 1966 e por ex-alunos da denominada Academia da Força Aérea, AFA, que iniciaram o primeiro ano do curso em 1969, bem como por ex-alunos de ambas escolas que integraram qualquer das referidas turmas, em qualquer tempo, todos contribuintes do pagamento da taxa de anuidade cujo valor é estabelecido pela Diretoria.

Art. 4° - São direitos dos associados:
1- votar e ser votado para os cargos eletivos;
2- participar das Assembléias Gerais.

Art. 5° - São deveres dos associados:
1- cumprir as determinações estatuarias e regimentais;
2- acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias Gerais;
3- contribuir com a contribuição da anuidade.


Art. 6° - Os associados não respondem subsidiariamente pelos encargos e obrigações da Associação.


Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7° - A Associação será dirigida e administrada por uma Diretoria Composta por cinco associados na condição de membros titulares, também associados, eleitos por ocasião da Assembléia Geral Ordinária e fiscalizada por um Conselho Consultivo eleito pela mesma Assembléia Geral.
0
Seção I - Da Assembléia Geral

Art.8° - A Assembléia Geral é órgão soberano da vontade social, constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art.9° - Compete a Assembléia Geral :
I-) eleger os administradores;
II-) destituir os administradores;
III-) aprovar as contas;
IV-) alterar o estatuto e o Regimento Interno;

Art.10°- A Assembléia Geral deve realizar-se:

I-) ordinariamente a cada cinco anos, para apreciar os atos da administração e eleger os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo;
II-) extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou por requerimento de 1/5 (um quinto) do número de associados quites com as obrigações sociais.

Art.11°- A Assembléia Geral deve ser convocada por meio de edital afixado na sede da Associação, ou publicado na imprensa local, ou por outro meio eficaz com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do artigo 9o é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


Parágrafo Segundo: as demais deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes.

Parágrafo Terceiro: A Assembléia Geral se instala, com 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número dos associados.

Seção II - Da Diretoria

Art.12° - A Associação é dirigida por uma Diretoria assim constituída:
Presidente; Vice-presidente; Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Social.

Art.13° - O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, não podendo haver mais do que uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral em reunião a ser realizada no primeiro semestre do qüinqüênio, assumindo a posse a partir do 15 de julho do ano da eleição.
Em caso de ficar vago qualquer cargo na Diretoria, será a vaga preenchida mediante reunião da diretoria atual, para esse fim, que procedera a escolha do associado que ocupara o cargo, com a aprovação dos conselheiros.

Art. 14°- Compete à Diretoria:
I - Dirigir e administrar a Associação, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias, das resoluções das Assembléias Gerais e das recomendações do conselho consultivo.
II - Elaborar o Regimento Interno da Associação, submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral.
III - Estabelecer o valor da anuidade do quadro de associados.
IV - Estabelecer o valor de brindes e eventos comemorativos.
V - Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral quando for o caso.
VI - Deliberar sobre assuntos de interesse Social;
VI - Informar aos associados a respeito das atividades da Entidade.
VII Reunir-se no mínimo a cada três meses.

Art.15° - Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em todos os atos de sua vida social e perante órgãos públicos em geral, inclusive Autarquias, Fundações e Empresas Publicas, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – constituir procuradores, conferindo-lhes os poderes necessários a critério da Diretoria.
III- movimentar contas bancarias, compreendendo abrir/encerrar conta, autorizar/retirar talões de cheques, autorizar débitos em conta, solicitar extrato/saldo de conta, além de outros serviços como contratar convênios e serviços do banco, em nome da Associação.
IV- emitir cheques/endosso em conjunto com o Dir.Financeiro, ou Diretor Social, ou Diretor Secretário;
V - convocar e presidir as reuniões de diretoria;


VI - instalar comissões e grupos de trabalho, que venham contribuir para as finalidades da Associação.
VII - propor normas e procedimentos administrativos;
VIII - autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
IX - assinar as correspondências da Associação dirigidas à Órgãos Públicos em geral, inclusive Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Entidades Privadas assemelhadas;

Art.16° - Compete ao Vice-Presidente:
I - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
II – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos legais.

Art.17° - Compete ao Diretor Financeiro
I - arrecadar e contabilizar todas as contribuições, rendas, auxílios e doações em dinheiro, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II - pagar as contas das despesas autorizadas pela diretoria;
III- apresentar mensalmente o balancete à Diretoria;
V - escriturar o livro caixa.
VI-propor a Diretoria o valor das anuidades dos sócios contribuintes
VI- assinar cheques em conjunto com o Presidente.

Art.18° - Compete ao Diretor Secretário
I - lavrar as atas de reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
II - elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;
III- auxiliar a Diretoria com as correspondências, avisos, circulares e ter sob sua guardar os arquivos, brindes e materiais da Associação.
IV- assinar cheques em conjunto com o Presidente.

Art. 19° -Compete ao Diretor Social.

I - propor a Diretoria datas comemorativas para a realização de eventos.
II - cuidar do planejamento e execução dos eventos.
III - propor a Diretoria à confecção de brindes, apresentando orçamentos de fornecedores.
IV- apresentar para a Diretoria à situação dos estoques de brindes, em quantidade e valor.
V- assinar cheques em conjunto com o Presidente.


Seção III - Do Conselho Consultivo

Art.20° - O Conselho Consultivo será composto por 05 (cinco) membros eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato coincidirá com o mandato da Diretoria.


Art.21°- Compete ao Conselho Consultivo:
I – acompanhar os trabalhos e as reuniões de Diretoria através de cópias das atas, verificar o balancete mensal elaborado pelo Dir. Financeiro e emitir seu parecer;
II – expor para a Assembléia Geral irregularidades ou erros por ventura encontrada sugerindo medidas necessárias para a correção.


Capítulo IV- DO PATRIMÔNIO

Art.22o. O Patrimônio da Associação poderá ser constituído de bens móveis ou imóveis

Art. 23o. Constituirão renda da Associação:
I-) A contribuição de anuidade dos associados;
II-) Campanhas de arrecadação de fundos para realização de eventos sociais;
III-) Subvenções, doações e legados;
IV-) Resultado de atividades sociais.

Capítulo V – DAS DISPOSICOES GERAIS

Art.24°- Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio remanescente terá o destino que convier aos seus sócios contribuintes.

Art.25°- A Associação não remunera nem concede vantagens ou benefícios de qualquer espécie aos seus diretores, conselheiros e sócios.

Art.26°- A Associação só poderá ser extinta quando for impossível a continuação de suas atividades , mediante resolução de 2/3(dois terços) de seus sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, previamente convocada.

Art.27°- O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art.28° – A associação comemora o seu aniversário qüinqüenalmente, quando os sócios se reunirão na cidade de Barbacena – Minas Gerais.

Art.29o. – O acréscimo do período de mandato da diretoria constante do artigo 13o, entra em vigor a partir de 15 de julho de 2006.

Art.30° - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e será registrado em cartório para atender as exigências legais.

Art.31°- Os casos omissos, deste Estatuto Social, serão resolvidos pela Diretoria, cabendo recursos a Assembléia Geral.


Art. 32° - Fica eleito o Foro e Comarca de Atibaia para dirimir dúvidas ou litígios oriundos de assuntos relacionados com a Associação.


Atibaia, 13 de Janeiro de 2003.

 
Todos os direitos reservados - www.turma66.com.br ®