ESTATUTO DA TURMA BQ-66/AFA-69
(COM AS MODIFICAÇÕES APROVADAS PELA 10ª
AGO DE 06/01/2003)
Capítulo
I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Denominação,
Fins, Duração, Sede.
Art.
1° - Constituiu-se na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 (quinze)
dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e dois, em
Assembléia Geral de Fundação, conforme livro
de atas no. 1 às folhas 1, uma sociedade civil sobre a denominação
social “SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS DA EPCAR/66 E AFA/69- BQ/66”,
que tornou-se pública quando da ratificação
de sua fundação aos 30 dias do mês de setembro
de 1982, conforme Estatuto Social, registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de
Janeiro sob o no. 72.763, às fls. 69 do livro 5966, sendo
retificada a sua denominação social para “TURMA
BQ-66/AFA-69”, quando da realização
da 10a. Assembléia Geral Ordinária, realizada aos
10 (dez) dias do mês de janeiro de 2003, com Sede na Avenida
Nove de Julho no. 332, conjunto 44, Centro, Atibaia, Estado de São
Paulo.
Art.
2o - A Associação “TURMA BQ-66/AFA-69”
é uma entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos,
política e religiosa, com prazo indeterminado
de duração e terá por finalidade
fortalecer o laço de amizade entre os seus associados, através
da realização de encontros periódicos, divulgando
informações de interesse dos mesmos e mantendo um
cadastro com dados pessoais atualizados.
Parágrafo
primeiro: A Associação seguirá um Regimento
Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará
o seu funcionamento.
Parágrafo
segundo: Para a realização da sua finalidade social,
a associação irá cobrar anuidade dos seus associados.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art.
3o. – A Associação é constituída
por ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, EPCAR,
situada em Barbacena-MG, BQ, que iniciaram o primeiro ano do curso
no ano de 1966 e por ex-alunos da denominada Academia da Força
Aérea, AFA, que iniciaram o primeiro ano do curso em 1969,
bem como por ex-alunos de ambas escolas que integraram qualquer
das referidas turmas, em qualquer tempo, todos contribuintes do
pagamento da taxa de anuidade cujo valor é estabelecido pela
Diretoria.
Art.
4° - São direitos dos associados:
1- votar e ser votado para os cargos eletivos;
2- participar das Assembléias Gerais.
Art.
5° - São deveres dos associados:
1- cumprir as determinações estatuarias e regimentais;
2- acatar as determinações da Diretoria e as resoluções
das Assembléias Gerais;
3- contribuir com a contribuição da anuidade.
Art. 6° - Os associados não respondem subsidiariamente
pelos encargos e obrigações da Associação.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
7° - A Associação será dirigida e administrada
por uma Diretoria Composta por cinco associados na condição
de membros titulares, também associados, eleitos por ocasião
da Assembléia Geral Ordinária e fiscalizada por um
Conselho Consultivo eleito pela mesma Assembléia Geral.
0
Seção I - Da Assembléia Geral
Art.8°
- A Assembléia Geral é órgão soberano
da vontade social, constituída pelos associados em pleno
gozo dos seus direitos estatutários.
Art.9°
- Compete a Assembléia Geral :
I-) eleger os administradores;
II-) destituir os administradores;
III-) aprovar as contas;
IV-) alterar o estatuto e o Regimento Interno;
Art.10°-
A Assembléia Geral deve realizar-se:
I-)
ordinariamente a cada cinco anos, para apreciar os atos da administração
e eleger os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo;
II-) extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pelo
Conselho Consultivo ou por requerimento de 1/5 (um quinto) do número
de associados quites com as obrigações sociais.
Art.11°-
A Assembléia Geral deve ser convocada por meio de edital
afixado na sede da Associação, ou publicado na imprensa
local, ou por outro meio eficaz com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
Parágrafo
Primeiro: Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV do artigo 9o é exigido o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Parágrafo Segundo: as demais deliberações serão
tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes.
Parágrafo
Terceiro: A Assembléia Geral se instala, com 2/3 (dois terços)
dos associados, em primeira convocação e em segunda
convocação com qualquer número dos associados.
Seção II - Da Diretoria
Art.12°
- A Associação é dirigida por uma Diretoria
assim constituída:
Presidente; Vice-presidente; Diretor Financeiro, Diretor Secretário,
Diretor Social.
Art.13°
- O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, não
podendo haver mais do que uma reeleição consecutiva
para o mesmo cargo. Os membros da Diretoria serão eleitos
pela Assembléia Geral em reunião a ser realizada no
primeiro semestre do qüinqüênio, assumindo a posse
a partir do 15 de julho do ano da eleição.
Em caso de ficar vago qualquer cargo na Diretoria, será a
vaga preenchida mediante reunião da diretoria atual, para
esse fim, que procedera a escolha do associado que ocupara o cargo,
com a aprovação dos conselheiros.
Art.
14°- Compete à Diretoria:
I - Dirigir e administrar a Associação, assegurando
o cumprimento das determinações estatutárias,
das resoluções das Assembléias Gerais e das
recomendações do conselho consultivo.
II - Elaborar o Regimento Interno da Associação, submetendo-o
a aprovação da Assembléia Geral.
III - Estabelecer o valor da anuidade do quadro de associados.
IV - Estabelecer o valor de brindes e eventos comemorativos.
V - Deliberar sobre a convocação da Assembléia
Geral quando for o caso.
VI - Deliberar sobre assuntos de interesse Social;
VI - Informar aos associados a respeito das atividades da Entidade.
VII Reunir-se no mínimo a cada três meses.
Art.15°
- Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em todos os atos
de sua vida social e perante órgãos públicos
em geral, inclusive Autarquias, Fundações e Empresas
Publicas, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – constituir procuradores, conferindo-lhes os poderes necessários
a critério da Diretoria.
III- movimentar contas bancarias, compreendendo abrir/encerrar conta,
autorizar/retirar talões de cheques, autorizar débitos
em conta, solicitar extrato/saldo de conta, além de outros
serviços como contratar convênios e serviços
do banco, em nome da Associação.
IV- emitir cheques/endosso em conjunto com o Dir.Financeiro, ou
Diretor Social, ou Diretor Secretário;
V - convocar e presidir as reuniões de diretoria;
VI - instalar comissões e grupos de trabalho, que venham
contribuir para as finalidades da Associação.
VII - propor normas e procedimentos administrativos;
VIII - autorizar as despesas necessárias à manutenção
da Associação;
IX - assinar as correspondências da Associação
dirigidas à Órgãos Públicos em geral,
inclusive Autarquias, Fundações e Empresas Públicas
e Entidades Privadas assemelhadas;
Art.16°
- Compete ao Vice-Presidente:
I - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
II – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
legais.
Art.17°
- Compete ao Diretor Financeiro
I - arrecadar e contabilizar todas as contribuições,
rendas, auxílios e doações em dinheiro, mantendo
em dia a escrituração toda comprovada;
II - pagar as contas das despesas autorizadas pela diretoria;
III- apresentar mensalmente o balancete à Diretoria;
V - escriturar o livro caixa.
VI-propor a Diretoria o valor das anuidades dos sócios contribuintes
VI- assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art.18°
- Compete ao Diretor Secretário
I - lavrar as atas de reuniões da Diretoria e Assembléias
Gerais.
II - elaborar relatórios das atividades em conjunto com os
demais membros da Diretoria;
III- auxiliar a Diretoria com as correspondências, avisos,
circulares e ter sob sua guardar os arquivos, brindes e materiais
da Associação.
IV- assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art. 19° -Compete ao Diretor Social.
I
- propor a Diretoria datas comemorativas para a realização
de eventos.
II - cuidar do planejamento e execução dos eventos.
III - propor a Diretoria à confecção de brindes,
apresentando orçamentos de fornecedores.
IV- apresentar para a Diretoria à situação
dos estoques de brindes, em quantidade e valor.
V- assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Seção III - Do Conselho Consultivo
Art.20°
- O Conselho Consultivo será composto por 05 (cinco) membros
eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato coincidirá
com o mandato da Diretoria.
Art.21°- Compete ao Conselho Consultivo:
I – acompanhar os trabalhos e as reuniões de Diretoria
através de cópias das atas, verificar o balancete
mensal elaborado pelo Dir. Financeiro e emitir seu parecer;
II – expor para a Assembléia Geral irregularidades
ou erros por ventura encontrada sugerindo medidas necessárias
para a correção.
Capítulo IV- DO PATRIMÔNIO
Art.22o.
O Patrimônio da Associação poderá ser
constituído de bens móveis ou imóveis
Art.
23o. Constituirão renda da Associação:
I-) A contribuição de anuidade dos associados;
II-) Campanhas de arrecadação de fundos para realização
de eventos sociais;
III-) Subvenções, doações e legados;
IV-) Resultado de atividades sociais.
Capítulo
V – DAS DISPOSICOES GERAIS
Art.24°-
Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as suas
obrigações, seu patrimônio remanescente terá
o destino que convier aos seus sócios contribuintes.
Art.25°-
A Associação não remunera nem concede vantagens
ou benefícios de qualquer espécie aos seus diretores,
conselheiros e sócios.
Art.26°-
A Associação só poderá ser extinta quando
for impossível a continuação de suas atividades
, mediante resolução de 2/3(dois terços) de
seus sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária,
previamente convocada.
Art.27°-
O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo
ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim e entrará em
vigor na data de seu registro em Cartório.
Art.28°
– A associação comemora o seu aniversário
qüinqüenalmente, quando os sócios se reunirão
na cidade de Barbacena – Minas Gerais.
Art.29o.
– O acréscimo do período de mandato da diretoria
constante do artigo 13o, entra em vigor a partir de 15 de julho
de 2006.
Art.30°
- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
e será registrado em cartório para atender as exigências
legais.
Art.31°-
Os casos omissos, deste Estatuto Social, serão resolvidos
pela Diretoria, cabendo recursos a Assembléia Geral.
Art. 32° - Fica eleito o Foro e Comarca de Atibaia para dirimir
dúvidas ou litígios oriundos de assuntos relacionados
com a Associação.
Atibaia, 13 de Janeiro de 2003.
|